Direito do Trabalho
Rescisão paga errada em Balneário Camboriú
Saiu do emprego e recebeu menos do que esperava? Ajudamos a entender se a sua rescisão veio errada e o que a lei prevê.
Quando alguém é dispensado sem justa causa, a rescisão costuma ter vários itens além do último salário. Se veio só “um troco” — ou um valor que parece baixo — vale conferir se a conta foi feita certo.
O que entra numa rescisão
Dependendo do tipo de saída, a rescisão pode incluir saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais (com 1/3), 13º proporcional, saque do FGTS e a multa de 40%. Se você fazia horas extras ou recebia parte “por fora”, esses valores também têm reflexo.
Quando a conta costuma vir errada
- Veio só o saldo de salário, sem as outras verbas
- Faltou o aviso prévio
- Férias e 13º proporcionais calculados a menos
- FGTS depositado a menor (ou faltando depósitos no contrato)
- Horas extras e adicionais que ficaram de fora
Como podemos ajudar
A gente analisa o seu termo de rescisão (TRCT), holerites e o extrato do FGTS para entender o que pode ter faltado — e explica em linguagem simples, sem juridiquês. A primeira conversa é gratuita e, quando há ação, trabalhamos com honorários por êxito (você não paga valores adiantados de honorários).
Cada caso é único. Os pontos acima servem para acender o alerta — a análise da sua documentação é o que mostra o que fazer.
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Perguntas frequentes
Como sei se a minha rescisão veio errada?
Confira se todas as verbas foram pagas: saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcionais, FGTS com a multa de 40% (na dispensa sem justa causa) e horas extras. Faltando algum item ou vindo a menor, vale conferir.
Recebia parte por fora. Isso entra na conta da rescisão?
Pode entrar. Valores pagos com habitualidade, mesmo sem registro, podem ter reflexo nas verbas rescisórias. É um ponto importante para avaliar no seu caso.
Quanto tempo tenho para reclamar?
Existem prazos na Justiça do Trabalho. O ideal é conversar o quanto antes para não perder direitos.
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Atendido por Maryon Portes — OAB/SC 50.864, com atuação dedicada à defesa do trabalhador.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Para análise do seu caso específico, agende uma consulta gratuita com a equipe da Maryon Portes Advocacia — OAB/SC 50.864.