Direito do Trabalho
Horas extras não pagas
Fazia horas a mais e não via no holerite? Ajudamos a entender e cobrar as horas extras e seus reflexos.
Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal e devem ser pagas com adicional (no mínimo 50%). Se você “esticava” o expediente e isso não aparecia no pagamento, esse tempo tem valor — e tem regra.
O que pode ser cobrado
Além das horas extras em si, há reflexo em férias, 13º, FGTS e descanso semanal. O adicional noturno entra quando o trabalho é à noite. Bancos de horas só valem quando acordados e cumpridos corretamente.
Como provar
- Testemunhas (colegas que cumpriam o mesmo horário)
- Conversas de WhatsApp sobre horários
- Fotos com data/hora fora do expediente
- Registros de acesso (catraca, portaria, app)
Como podemos ajudar
A gente avalia a sua jornada real, organiza as provas e explica se vale cobrar — sem juridiquês. Primeira conversa gratuita e honorários por êxito.
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Perguntas frequentes
Eu fazia hora extra e não recebia. Tenho direito?
Sim. O trabalho além da jornada normal (em regra 8h/dia e 44h/semana) deve ser pago como hora extra, com adicional. Se não foi pago, é possível cobrar.
Não batia ponto. Como provo?
Testemunhas, conversas de WhatsApp combinando horários, fotos com data e registros de entrada/saída ajudam. O conjunto de provas é o que vale.
Trabalhava à noite. Isso conta?
Sim. O trabalho noturno tem o adicional noturno, além das horas extras quando aplicável.
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Atendido por Maryon Portes — OAB/SC 50.864, com atuação dedicada à defesa do trabalhador.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Para análise do seu caso específico, agende uma consulta gratuita com a equipe da Maryon Portes Advocacia — OAB/SC 50.864.