Direito do Trabalho

Horas extras não pagas

Fazia horas a mais e não via no holerite? Ajudamos a entender e cobrar as horas extras e seus reflexos.

Conversar sem compromisso

Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal e devem ser pagas com adicional (no mínimo 50%). Se você “esticava” o expediente e isso não aparecia no pagamento, esse tempo tem valor — e tem regra.

O que pode ser cobrado

Além das horas extras em si, há reflexo em férias, 13º, FGTS e descanso semanal. O adicional noturno entra quando o trabalho é à noite. Bancos de horas só valem quando acordados e cumpridos corretamente.

Como provar

Como podemos ajudar

A gente avalia a sua jornada real, organiza as provas e explica se vale cobrar — sem juridiquês. Primeira conversa gratuita e honorários por êxito.

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Perguntas frequentes

Eu fazia hora extra e não recebia. Tenho direito?

Sim. O trabalho além da jornada normal (em regra 8h/dia e 44h/semana) deve ser pago como hora extra, com adicional. Se não foi pago, é possível cobrar.

Não batia ponto. Como provo?

Testemunhas, conversas de WhatsApp combinando horários, fotos com data e registros de entrada/saída ajudam. O conjunto de provas é o que vale.

Trabalhava à noite. Isso conta?

Sim. O trabalho noturno tem o adicional noturno, além das horas extras quando aplicável.

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Atendido por Maryon Portes — OAB/SC 50.864, com atuação dedicada à defesa do trabalhador.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Para análise do seu caso específico, agende uma consulta gratuita com a equipe da Maryon Portes Advocacia — OAB/SC 50.864.

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