Direito do Trabalho
Rescisão indireta: quando a empresa descumpre o contrato
A empresa descumpriu o que devia? A rescisão indireta permite sair tendo os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.
Quando é a empresa que descumpre o contrato, o trabalhador não precisa simplesmente pedir demissão (e perder direitos). Existe a rescisão indireta (art. 483 da CLT): você encerra o contrato por culpa do empregador e recebe como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Situações que podem caracterizar
- Salários atrasados ou pagos a menor
- FGTS não depositado
- Assédio moral ou tratamento humilhante
- Exigir tarefas fora do contrato ou perigosas
- Rigor excessivo e descumprimento de obrigações
Por que não pedir demissão por conta própria
No pedido de demissão você perde aviso prévio, multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. A rescisão indireta preserva esses direitos. Por isso, antes de sair, vale conversar.
Como podemos ajudar
A gente avalia a sua situação, reúne as provas do descumprimento e explica o caminho — sem promessa de resultado. Primeira conversa gratuita e honorários por êxito.
Perguntas frequentes
O que é rescisão indireta?
É quando o empregado encerra o contrato por culpa do empregador (art. 483 da CLT) — por exemplo, falta de pagamento, assédio ou exigências fora do combinado. Os direitos são equivalentes aos de uma dispensa sem justa causa.
Quais situações podem dar rescisão indireta?
Salários atrasados, não recolhimento do FGTS, rigor excessivo, assédio moral, exigir tarefas alheias ao contrato ou que coloquem você em risco, entre outras. Cada caso é avaliado.
Preciso pedir demissão antes?
Não. Pedir demissão faz você perder verbas. A rescisão indireta é justamente o caminho para sair sem abrir mão dos seus direitos. Converse antes de tomar qualquer decisão.
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Atendido por Maryon Portes — OAB/SC 50.864, com atuação dedicada à defesa do trabalhador.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Para análise do seu caso específico, agende uma consulta gratuita com a equipe da Maryon Portes Advocacia — OAB/SC 50.864.