Direito do Trabalho
Equiparação salarial e desvio de função
Faz o mesmo trabalho que um colega e ganha menos? Ou exerce função diferente da registrada? Entenda seus direitos.
Receber menos fazendo o mesmo trabalho — ou exercer uma função diferente da que está na carteira — são situações comuns e que a lei trata.
Equiparação salarial
Quem faz a mesma função, com a mesma produtividade e qualidade, no mesmo estabelecimento, pode ter direito ao mesmo salário do colega (paradigma). Existem requisitos legais (tempo na função, por exemplo) que avaliamos no seu caso.
Desvio e acúmulo de função
- Desvio de função: você é registrado num cargo, mas exerce outro (muitas vezes superior).
- Acúmulo de função: você faz, de forma habitual, tarefas de mais de um cargo.
Em ambos, pode haver direito a diferenças ou adicional salarial.
Como podemos ajudar
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Perguntas frequentes
Faço o mesmo serviço de um colega e ganho menos. Tenho direito?
Pode ter. A equiparação salarial garante o mesmo salário para quem faz a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, no mesmo local. Há requisitos que avaliamos caso a caso.
Sou registrado numa função, mas exerço outra. E agora?
Isso é desvio de função. Quando você executa tarefas de um cargo diferente (ou superior) ao registrado, pode ter direito a diferenças salariais.
Acumulo duas funções. Conta?
O acúmulo de função, quando há tarefas além do combinado de forma habitual, também pode gerar direito a adicional. Vale analisar.
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Atendido por Maryon Portes — OAB/SC 50.864, com atuação dedicada à defesa do trabalhador.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Para análise do seu caso específico, agende uma consulta gratuita com a equipe da Maryon Portes Advocacia — OAB/SC 50.864.