Direito do Trabalho

Equiparação salarial e desvio de função

Faz o mesmo trabalho que um colega e ganha menos? Ou exerce função diferente da registrada? Entenda seus direitos.

Conversar sem compromisso

Receber menos fazendo o mesmo trabalho — ou exercer uma função diferente da que está na carteira — são situações comuns e que a lei trata.

Equiparação salarial

Quem faz a mesma função, com a mesma produtividade e qualidade, no mesmo estabelecimento, pode ter direito ao mesmo salário do colega (paradigma). Existem requisitos legais (tempo na função, por exemplo) que avaliamos no seu caso.

Desvio e acúmulo de função

Em ambos, pode haver direito a diferenças ou adicional salarial.

Como podemos ajudar

A gente compara a sua função real com a registrada, busca as provas (testemunhas, documentos) e explica se cabe pedir a correção. Primeira conversa gratuita e honorários por êxito.

Perguntas frequentes

Faço o mesmo serviço de um colega e ganho menos. Tenho direito?

Pode ter. A equiparação salarial garante o mesmo salário para quem faz a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, no mesmo local. Há requisitos que avaliamos caso a caso.

Sou registrado numa função, mas exerço outra. E agora?

Isso é desvio de função. Quando você executa tarefas de um cargo diferente (ou superior) ao registrado, pode ter direito a diferenças salariais.

Acumulo duas funções. Conta?

O acúmulo de função, quando há tarefas além do combinado de forma habitual, também pode gerar direito a adicional. Vale analisar.

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Atendido por Maryon Portes — OAB/SC 50.864, com atuação dedicada à defesa do trabalhador.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Para análise do seu caso específico, agende uma consulta gratuita com a equipe da Maryon Portes Advocacia — OAB/SC 50.864.

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