Direito do Trabalho

Acidente de trabalho e doença ocupacional

Sofreu um acidente na obra ou adoeceu por causa do trabalho? Conheça seus direitos trabalhistas e previdenciários.

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Acidente na obra, queda, esforço repetitivo, doença causada pela função — todos podem gerar direitos trabalhistas e previdenciários. É uma área que envolve os dois lados (empresa e INSS), e por isso vale orientação.

Direitos que podem existir

A CAT é importante

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) registra o ocorrido. Se a empresa não emitir, ela pode ser feita pelo trabalhador, sindicato ou médico — a falta de emissão não tira o seu direito.

Doenças ocupacionais

Problemas como LER/DORT e outras doenças ligadas à função equiparam-se a acidente de trabalho quando há nexo com a atividade.

Acidentes e doenças do trabalho costumam envolver também o INSS. Veja a nossa área de Direito Previdenciário.

Como podemos ajudar

A gente avalia os lados trabalhista e previdenciário, orienta sobre a CAT e os benefícios, e explica os caminhos. Primeira conversa gratuita e honorários por êxito.

Perguntas frequentes

Sofri acidente no trabalho. Quais são meus direitos?

Dependendo do caso, há estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, benefícios do INSS (auxílio por incapacidade, auxílio-acidente) e, havendo culpa da empresa, indenização por danos. A CAT deve ser emitida.

A empresa não emitiu a CAT. E agora?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pode ser emitida também pelo próprio trabalhador, sindicato ou médico. A falta de emissão pela empresa não tira o seu direito.

Doença por esforço repetitivo conta como acidente?

Pode contar. Doenças ocupacionais (como LER/DORT) equiparam-se a acidente de trabalho quando ligadas à atividade. Avaliamos o nexo no seu caso.

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Atendido por Maryon Portes — OAB/SC 50.864, com atuação dedicada à defesa do trabalhador.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Para análise do seu caso específico, agende uma consulta gratuita com a equipe da Maryon Portes Advocacia — OAB/SC 50.864.

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