Direito do Trabalho

Adicional de insalubridade e periculosidade

Trabalha exposto a agentes nocivos ou em situação de risco? Pode ter direito a adicional de insalubridade ou periculosidade.

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Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou em situação de risco pode ter direito a um valor a mais no salário — e esses adicionais também refletem em férias, 13º e FGTS.

Insalubridade

Pago a quem fica exposto, acima dos limites, a agentes como ruído, calor, poeira, umidade e produtos químicos. O valor varia conforme o grau: 10%, 20% ou 40%. Na construção civil, é comum (cimento, sílica, ruído de máquinas).

Periculosidade

Adicional de 30% para quem trabalha em condição de risco — inflamáveis, explosivos, energia elétrica, entre outros.

Como se prova

Em regra, por perícia técnica no ambiente, somada às provas de como você trabalhava (testemunhas, fotos, função real).

Como podemos ajudar

A gente avalia a sua atividade, orienta sobre a perícia e explica se cabe o adicional. Primeira conversa gratuita e honorários por êxito.

Perguntas frequentes

O que é adicional de insalubridade?

É um valor a mais pago a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites (ruído, calor, poeira, produtos químicos, etc.). Pode ser de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau.

E periculosidade?

É o adicional de 30% para quem trabalha em condição de risco (inflamáveis, explosivos, energia elétrica, entre outros). Insalubridade e periculosidade, em regra, não se acumulam.

Como se comprova?

Geralmente por perícia técnica no ambiente de trabalho, além de provas de como e onde você atuava. Avaliamos o seu caso.

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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Para análise do seu caso específico, agende uma consulta gratuita com a equipe da Maryon Portes Advocacia — OAB/SC 50.864.

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