Verbas rescisórias: o que cada item significa
Por Maryon Portes — OAB/SC 50.864
Quando alguém sai do emprego, a rescisão costuma ter vários itens — e muita gente não sabe o que cada um significa. Aqui está um glossário simples das principais verbas rescisórias.
Saldo de salário
São os dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos.
Aviso prévio
Comunicação do fim do contrato. Pode ser trabalhado ou indenizado (pago em dinheiro). Na dispensa sem justa causa, aumenta conforme o tempo de casa (3 dias por ano trabalhado, além dos 30 dias).
Férias
- Férias vencidas: quando você completou o período e não tirou.
- Férias proporcionais: referentes ao período trabalhado no último ano.
- Ambas com o acréscimo de 1/3.
13º salário proporcional
Referente aos meses trabalhados no ano da saída.
FGTS e multa de 40%
O FGTS é o depósito mensal feito pelo empregador. Na dispensa sem justa causa, você saca o saldo e recebe a multa de 40% sobre ele. Se houve depósitos a menor ou faltando, isso pode ser cobrado.
Outras verbas que podem aparecer
- Horas extras não pagas e seus reflexos
- Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno)
- Diferenças por salário “por fora” ou função diferente
Atenção ao tipo de saída
O que você recebe muda conforme a saída:
- Dispensa sem justa causa: recebe o conjunto completo.
- Pedido de demissão: perde aviso indenizado, multa de 40% e seguro-desemprego.
- Rescisão indireta: equivale à dispensa sem justa causa (quando a empresa deu causa).
Por isso, antes de assinar qualquer coisa ou pedir demissão, vale conversar.
Como podemos ajudar
A gente confere se a sua rescisão veio certa e explica cada item. Veja Rescisão paga errada.
Perguntas frequentes
O que entra na rescisão sem justa causa? Saldo, aviso prévio, férias + 1/3, 13º proporcional, FGTS e multa de 40%.
O que é a multa de 40%? 40% sobre o saldo do FGTS, paga na dispensa sem justa causa.
Quem pede demissão recebe tudo? Não — perde aviso indenizado, multa de 40% e seguro-desemprego.
Veja a página completa sobre Rescisão paga errada.
Conversar sem compromisso pelo WhatsApp
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Para análise do seu caso específico, agende uma consulta gratuita com a equipe da Maryon Portes Advocacia — OAB/SC 50.864.