Como funciona uma ação trabalhista no TRT-12 (Santa Catarina)

Por Maryon Portes — OAB/SC 50.864

Entrar com uma ação trabalhista assusta quem nunca passou por isso. Mas o processo segue um caminho organizado — e boa parte dele acontece sem você precisar ir ao fórum. Aqui está o passo a passo, em linguagem simples, na Justiça do Trabalho de Santa Catarina (TRT-12).

1. Conversa inicial e análise

Tudo começa com uma conversa em que a gente entende a sua situação e analisa os documentos. É aqui que se define se há o que pedir e o que precisa ser reunido (provas, testemunhas).

2. Petição inicial

O advogado prepara a petição inicial — o documento que apresenta o seu caso à Justiça, com os pedidos e as provas. Ela é protocolada na Vara do Trabalho competente (em Balneário Camboriú, há Vara do Trabalho na cidade).

3. Audiência

A Justiça marca uma audiência. Hoje, muitas são feitas por videoconferência. Nela, pode haver tentativa de acordo; não havendo acordo, são ouvidas as partes e as testemunhas. Você é avisado com antecedência e orientado sobre tudo.

4. Sentença

O juiz analisa as provas e profere a sentença — a decisão sobre os pedidos. Dela ainda cabe recurso (de qualquer das partes).

5. Execução

Se a decisão reconhece valores a receber, vem a fase de execução, em que se busca o pagamento. Acordos também podem acontecer ao longo de todo o processo.

E os medos mais comuns?

Como podemos ajudar

A gente conduz cada etapa e te explica o que está acontecendo, sem juridiquês. Veja as áreas em Direito do Trabalho do Empregado.

Perguntas frequentes

Vou ter que ir ao fórum? Nem sempre — muitas audiências são por videoconferência.

Quanto tempo demora? Varia conforme o caso e a Vara; damos uma noção realista, sem prometer prazo.

Tenho que pagar custas? Quem não tem condições pode pedir a justiça gratuita.

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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Para análise do seu caso específico, agende uma consulta gratuita com a equipe da Maryon Portes Advocacia — OAB/SC 50.864.

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